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Justiça mantém cassação de vereadores da chapa “Podemos” em São Luís. Embargos são rejeitados

Cesar by Cesar
11/05/2026
in Notícias
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Justiça mantém cassação de vereadores da chapa “Podemos” em São Luís. Embargos são rejeitados

Em uma decisão recente, o tribunal responsável pelo caso rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos vereadores cassados da chamada chapa “Podemos” na capital maranhense. Com isso, os parlamentares continuam  sem qualquer efeito prático que altere o resultado da cassação.

Embargos conhecidos, mas negados.

Os vereadores recorreram à Justiça por meio de embargos de declaração, recurso usado para pedir esclarecimentos sobre supostos vícios na decisão – como omissão, contradição ou obscuridade. O recurso foi aceito (conhecido) para análise, mas, no mérito, rejeitado.

A Procuradoria, ao emitir parecer, deixou claro que o recurso não apontava corretamente as falhas que justificariam os embargos. O órgão destacou que os vereadores deveriam ter alegado omissão, contradição ou obscuridade – o que, segundo o entendimento, não ocorreu de forma adequada.

Na prática, a rejeição dos embargos significa que a decisão original de cassação permanece totalmente válida e produzindo todos os seus efeitos. Ou seja: os vereadores continuam perdendo o mandato, sem qualquer alteração ou suspensão.

É importante lembrar que, em regra, os embargos de declaração não têm poder de paralisar a cassação (efeito suspensivo), a menos que haja uma decisão judicial específica nesse sentido – o que, aparentemente, não ocorreu neste caso.

Os vereadores ainda podem avaliar a possibilidade de outros recursos, como agravo ou recurso especial, mas é fundamental observar os prazos processuais, que costumam ser curtos – variando de 5 a 15 dias, dependendo do tipo de recurso e da instância. Enquanto isso, os efeitos da cassação já estão em curso.

O blog terá uma análise detalhada da decisão. É possível saber se ainda há possibilidade de recurso ou se o caso já transitou em julgado (ou seja, se não cabe mais nenhuma contestação), veja AQUI a decisão do procurador.

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