Dirigentes afastados da Federação Maranhense de Futebol (FMF) ingressaram ontem(28) com novo Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) contra decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que marcou audiência de conciliação para 13 de novembro e anunciou uma nova etapa de saneamento processual, com “especificação e deferimento dos meios de prova”.
Segundo a defesa, o prazo para indicação das provas já havia terminado. Enquanto os dirigentes cumpriram a determinação judicial, o Ministério Público não teria apresentado a manifestação exigida, circunstância que fundamentou o pedido de reconhecimento da preclusão temporal, prevista no artigo 223 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
O recurso sustenta que o pedido de preclusão sequer foi analisado pelo magistrado, em possível violação ao artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC, que exige o enfrentamento dos argumentos capazes de modificar a conclusão judicial. Para os agravantes, a ausência de manifestação sobre a questão compromete a fundamentação da decisão.
Outro ponto levantado é a possível violação ao princípio da igualdade processual, assegurado pelo artigo 7º do CPC. A defesa avulta que a nova oportunidade permitiria ao Ministério Público definir sua estratégia probatória depois de conhecer as provas já indicadas pelos dirigentes afastados, criando uma vantagem processual indevida.
Os recorrentes também destacam que a preclusão temporal não constitui mera formalidade, mas instrumento destinado a assegurar estabilidade, previsibilidade e igualdade de tratamento entre as partes. Conforme o artigo 223 do CPC, o encerramento do prazo extingue o direito de praticar o ato processual, ressalvada a possibilidade de comprovação de justa causa.
A realização de outra audiência de conciliação também é questionada porque o próprio Juízo havia comunicado anteriormente ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), o “fracasso definitivo das tratativas de acordo”. Para a defesa, a nova tentativa de composição contrasta com a informação anteriormente encaminhada à Suprema Corte.
Diante desses argumentos, os agravantes “requerem a suspensão da nova etapa probatória e, no julgamento do recurso, o reconhecimento da preclusão temporal, impedindo que o Ministério Público apresente fora do prazo a especificação de provas anteriormente exigida”.





