DENIT E TERCEIRIZADA CONTINUAM DESCASO COM O DINHEIRO PÚBLICO EM APLICAÇÃO ASFÁLTICA.

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Em um trecho da BR 135 que corta o município de Miranda do Norte, o descaso com o dinheiro público é impressionante. Empresa contratada pelo DENIT em trecho de aproximadamente 500 metros onde deveria ser concluso uma recuperação asfáltica com capacidade de absorvição para cargas de até 75 toneladas com aplicação de normas técnicas e acompanhamento de fiscalização laboratorial, a execução é da pior forma possível -REPAREM NA FOTO QUE NEM O MATERIAL DE LIGAMENTO ENTRE A BASE E O ASFALTO FOI APLICADO-. Nem em trecho urbano é admitido esse modelo de aplicação asfáltica, quem dirá em estradas federais.

Segundo moradores do município, esse trecho supracitado já foi recuperado dessa forma desqualificada pela mesma empresa inúmeras vezes sem nenhuma fiscalização dos órgãos competentes, dando a entender que quanto mais se descumpre as normas técnicas mais se lucra. Segundo encarregado, essa fórmula de recuperação asfáltica tem o aval do DENIT que, em contra partida, relata aos prestadores de serviços que a BR 135 será duplicada até o final de 2018 e que os serviços de recuperação tem que ser mantidos dessa forma. Agora confiram tempo x dinheiro público gastos em serviços desqualificados. Se cumprirem o prazo de duplicação -que acho impossível-, vai haver desperdício do dinheiro público descaradamente durante quase dois anos.

Bem da verdade é que o DENIT -órgão federal responsável pelas construções e recuperação das estradas brasileiras- e o conselho nacional de transito não cumprem normas técnicas há décadas em estradas federais do Maranhão. Só para a população ter uma ideia, nas estradas federais do Maranhão existe apenas uma balança em funcionamento precário na saída de São Luís e dificilmente as cargas seguem as normas de rolamento sobre asfalto. 90% tem sobrepeso, causando inúmeros borrachudos em quase todos os trechos de rodovias federais que já são construídas sem nenhuma responsabilidade técnica.

VEJAM AS PRINCIPAIS CAUSAS DO DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO EM CONSTRUÇÕES E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS BRASILEIRAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS:

  • MATERIAL DE PÉSSIMA QUALIDADE;
  • ACOMPANHAMENTO FISCAL INADEQUADO;
  • NÃO CUMPRIMENTO DE NORMAS TÉCNICAS;
  • EQUIPAMENTOS INADEQUADOS PARA EXECUÇÃO DE DETERMINADOS SERVIÇOS;
  • DESCASO NA FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE SOBRE RODAS.

DEVEMOS ENTENDER QUE QUANDO SE APENSA UMA ADEQUAÇÃO CONTRATUAL EM DETERMINADO SERVIÇO QUE NÃO ESTAVA INCLUSO EM PROJETO, MAS QUE É PARA MELHORAR COMO TODO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, É DE UMA GRANDE VISÃO DE RESPONSABILIDADE E PROFISSIONALISMO. AGORA, QUANDO VOCÊ ADITIVA UM DETERMINADO SERVIÇO DE PROJETO INÚMERAS VEZES, OU É FALTA DE PROFISSIONALISMO -DANDO A CONTRATANTE DIREITO DE ELABORAR O SEU DESTRATO PORQUE NESSE CASO OS CUSTOS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA- OU É UMA FÓRMULA QUE AMBOS CONTRATANTE E CONTRATADA ENCONTRARAM PARA DESVIO DO DINHEIRO PÚBLICO.
ESTAMOS DE OLHO

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