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Antônio da Paraense é declarado inelegível pelo TRE-MA e passa a integrar a lista dos ex-gestores “FICHA-SUJA”

Cesar Por Cesar
03/08/2018
in Notícias
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Antonio Rodrigues Pinho ou como é conhecido por muitos, Antonio da Paraense (ex-prefeito de Presidente Médici) se encontra inelegível de acordo com relação oficial divulgada pelo TCE-MA enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

O orgão cumpriu nesta terça-feira (31) a etapa mais importante de sua participação no processo sucessório, entregando à Justiça Eleitoral a lista dos gestores com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, para efeito de declaração de inelegibilidade. A documentação foi entregue ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desembargador Ricardo Duailibe, pelo presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado. Participaram da reunião o Corregedor do TRE, Tyrone Silva, o procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, o diretor-geral do TRE, Flávio Costa e o promotor auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Pablo Bogéa.
Peça fundamental para que a justiça eleitoral decida sobre o deferimento de candidaturas, a lista, no caso do TCE maranhense traz inovações que vão além desse aspecto. A partir da Resolução nº 285/2017, o Tribunal vem elaborando a lista de forma permanente, contínua, automática e transparente, inclusive com a inclusão das alterações decorrentes de revisão do próprio TCE ou de cumprimento de ordem judicial, além da relação dos gestores declarados inadimplentes.

Antônio da Paraense inelegível de acordo com o TRE-MA
A relação dos gestores inadimplentes, que abre a lista, traz um total de 123 responsáveis por câmaras municipais, 80 gestores municipais e 5 gestores estaduais.
Já a lista dos gestores com contas desaprovadas/irregulares traz um total de 482 responsáveis por câmaras municipais, 759 gestores municipais, 112 gestores estaduais e 14 gestores do Poder Judiciário.
A Lei das Eleições determina o envio da lista de gestores com contas desaprovadas nos últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), nos anos em que ocorrerem eleições.
FONTE: http://www.acidadedeverdade.com.br/
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