Taxisistas comemoram: Uber não se limita ao serviço de intermediação, decreta justiça europeia.
A corte Internacional afirmou que o UBER cria uma oferta de serviços de transporte urbano, assim, em virtude do Marco legal europeu, o serviço deve responder ao âmbito do transporte, já que o elemento principal é o serviço de transporte e não ao âmbito da sociedade, como defende a empresa amaricana.
Com isso, as diferentes administrações dos países europeus podem regular as condições de serviços como aconteceu em Barcelona, que entrou com uma ação.
Os condutores do uber precisam de licença e autorização para poderem operar, embora o alcance da sentença do alto tribunal seja europeu, a decisão contrária ao UBER deve ser seguida a nível mundial . Enquanto isso, a plataforma UBER, que opera em mais de 600 cidades enfrenta a resistência na maioria delas. É provável que ainda no primeiro semestre de 2018 essa questão deve ser solucionada aqui no Brasil.
É ISSO.