Duarte entra com representação na PGR a favor dos Professores e contra decisão sobre precatórios do Fundef no MA

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O deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA) ingressou nesta terça-feira (7) com uma representação na Procuradoria-Geral da República contra a decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques, do STF, que bloqueou 15% dos valores referentes aos precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O montante bloqueado pela decisão do ministro é fruto de uma disputa entre advogados contratados por um sindicato maranhense de representação dos professores para acelerar a liberação dos recursos.

Na representação, o parlamentar destaca precedentes anteriores na própria PGR para que a decisão seja suspensa e os valores sejam liberados ao pagamento dos profissionais da educação do Maranhão.

“Entende-se que a presente situação fática se assemelha ao caso excepcional para formulação de pedido de Suspensão de Liminar com vistas a
impedir prejuízo definitivo para os professores do Estado do Maranhão após mais de duas décadas de tramitação do referido processo”, diz trecho da representação.

A Ação Civil Ordinária que originou o processo foi aberta pela Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão em 2003, e se refere a irregularidades nos repasses do Fundef entre 1998 e 2002.

Os valores atualizados quando da transição em julgado da ação se aproximavam de R$ 4,4 bilhões. Em acordo com a União, o valor foi reduzido para R$ 3,8 bilhões, dividido em parcelas a serem pagas até o ano de 2026. A primeira parcela, de R$ 1 bilhão, já foi paga pela União.

Deste montante, 60% (aproximadamente R$ 2,6 bilhões) referem-se à parte dos profissionais da educação do Estado. Sobre este valor é que recai o bloqueio de 15% – pouco mais de 400 milhões de reais.

Na ação, o deputado federal Duarte Júnior requer a suspensão da decisão de Nunes Marques até que o caso seja apreciado pelo plenário do Supremo.

Pede ainda que, em caso de deferimento, o valor bloqueado seja imediatamente liberado para pagamento aos profissionais do Magistério, “uma vez que, em caso de eventual reconhecimento de direito aos Advogados, os valores serão deduzidos das próximas parcelas do pagamento do precatório sobre o incontroverso ou do precatório complementar, decorrente do acordo homologado, que ainda será inscrito”.

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