Deputado Pedro Lucas Fala sobre a ineficiência da saidinha temporária de presos.

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O deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) se manifestou contra a saída temporária de detentos que estão no regime prisional semiaberto, votando a favor do projeto de lei que põe fim a essa benefício.

Segundo o parlamentar, as saidinhas temporárias representam um risco à população. Não são raras as situações em que os detentos que estão gozando desse benefício em datas específicas cometem crimes, como furtos e roubos.

“O Brasil não pode mais permitir a impunidade. As saidinhas temporárias do sistema prisional provaram a sua ineficiência e um verdadeiro perigo à população. É urgente a aprovação do PL que garante o fim das saidinhas”, disse Pedro Lucas Fernandes, em manifestação nesta quinta-feira, 11, pelas redes sociais.

Fim do benefício – No último dia 3, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Pedro Lucas Fernandes foi um dos 311 deputados que votou a favor do projeto. Outros 98 deputados se manifestaram contra a iniciativa.

Pela atual legislação, presos do regime semiaberto têm o direito à saída temporária durante feriados específicos (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal/Ano Novo) para visitar a família e também frequentar cursos e participar de atividades.

Ainda segundo o projeto, os detentos também serão obrigados a realizar exame criminológico como requisito para a progressão de regime. A avaliação deverá comprovar que o detento se ajustará ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade. A proposição será votada agora no Senado Federal, onde iniciou a sua tramitação.

Ainda no Senado, outras propostas sobre a saída temporária também estão sob análise dos parlamentares. O PLS 31/2018, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), desarquivado em 2023, também espera revogar os saidões. Já o PL 476/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), busca agravar a pena quando o crime é cometido durante saída temporária ou outros casos fora da prisão.

fonte; blog do Rogerio silva.

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