Nos próximos dias deverá ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a lei n° 6.801/2020, que proíbe motoristas de acumularem a função de cobrador no transporte coletivo da capital maranhense.
A proposta é de autoria do vereador Umbelino Junior (Sem Partido) que conseguiu a promulgação da lei, após expor a falta de interesse do Executivo em sancionar a lei e usou como base o regimento interno da Câmara Municipal de São Luís que determina a promulgação da lei, após a expiração do prazo de 15 dias que o Executivo tinha para pôr em vigor a lei.
ENTENDA:
A proposta foi aprovada pela maioria dos parlamentares em 2019, na Câmara Municipal de São Luís. Na época, o projeto foi apresentado após centenas de cobradores sofrerem ameaças de demissões, em meio à uma possibilidade de greve da categoria.
Agora, a previsão é que a lei seja promulgada nos próximos dias, isso porque o autor da proposta, Umbelino Junior, usou a tribuna para pedir ao Presidente da Câmara Municipal, Osmar Filho, que a lei seja promulgada.
O parlamentar usou como base o artigo n° 241 do regimento interno que determina a promulgação da proposta pela Presidência da Câmara no prazo de 15 dias, caso o projeto não seja sancionado pelo Executivo.
“Estamos presenciando uma nova ameaça de demissão em massa dos cobradores em meio à essa greve dos rodoviários que foi suspensa no último fim de semana, mas a situação ainda não foi resolvida. Após muito trabalho e dedicação, a lei já foi encaminhada para o Diário Oficial do Município e deverá ser publicada nos próximos dias. Não podemos permitir que mais de oito mil trabalhadores sejam demitidos, prejudicando o transporte coletivo, afetando a economia e aumentando o desemprego neste período de pandemia”, justificou Umbelino.