FGTS: 40% Será mantido em qualquer hipótese de saque.

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Fgts: 40% será mantido em qualquer hipótese de saque.

O plano do governo federal em aquecer a economia com o percentual do saque do FGTS vem causando muitas especulações negativas aos trabalhadores como todo, tudo isso por falta de informações concretas, e claro que o fato vem sendo proveitoso para os que se dizem contra o governo federal que distorcem a realidade do plano para infernizar o pobre do trabalhador com ideias de descontruir o verdadeiro objetivo do governo federal.

Bem amigos, o saque de até 500 reais do FGTS inativo é opcional, ou seja, você quem decide se faz o saque. Esse valor de até 500 reais é por cada conta, ou seja, se você tiver mais de uma conta do FGTS, dependendo do valor em crédito, você pode fazer outra retirada de até 500 reais.

Vale lembrar que caso o trabalhador seja dispensado sem justa causa, receberá o saldo restante e mais a multa de 40% em cima do valor total de depósito, incluído os juros dos 500 reais que o trabalhador antecipou. O trabalhador não terá perca em hipótese alguma dos 40%, claro, desde de que tenha sido dispensado sem justa causa. Para o trabalhador que optar pela retirada anual que é pela data do seu aniversário, não haverá perca, mas não é aconselhável. Esse tipo de saque te obriga a uma poupança forçada, ou seja, você com a dispensa sem justa causa receberá os 40% na recisão e o restante só com dois anos após a dispensa, isso para quem planeja uma aplicação imediata. Em qualquer hipótese é melhor não optar pelo saque aniversário.

Uma outra dúvida é sobre o trabalhador que tem conta na caixa. A caixa fará o depósito nas duas hipóteses: saque aniversário e saque opcional direto na conta do trabalhador. Isso não significa que você é obrigado a fazer o saque. O trabalhador pode ir no site da caixa e optar pela devolução sem nenhum prejuízo. Todos os saques do plano do governo não são obrigatórios.

Bem trabalhadores do meu BRASIL, que fique bem claro o plano do governo federal em alavancar a economia do país com os saques antecipados do FGTS não trará em hipótese nenhuma na dispensa sem justa causa, a perca dos 40% da multa recisória. Esqueçam as más línguas de que o governo Federal quer abocanhar seus 40% e faça sua opção.

 

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