Em entrevista concedida ao titular do blog, os advogados que assinaram os dois pedidos de impeachment contra o prefeito Edvaldo Holanda Júnior(PDT), Drº. Pedro Michel Serejo e Drª. Daniele Letícia Ferreira, informaram que irão ajuizar ação para derrubar na justiça a votação realizada na segunda-feira(20), quando da avaliação do primeiro pedido protocolado, por inobservância ao rito previsto no decreto lei nº 201/67.
“Após recebido pedido e consequente manifestação da procuradoria da Casa, a denúncia deverá ser lida na primeira sessão seguinte, e a aceitação ou não deverá ser submetida ao plenário”, disse Pedro Michel. O advogado lembrou que a primeira representação foi recebido na segunda-feira(13), portanto, na sessão seguinte, ou seja, terça-feira(14) deveria ter sido analisada pelos vereadores, o que não aconteceu.
“Estamos diante de uma afronta clara ao ordenamento pátrio vigente, tendo como responsável direto o presidente da Câmara – o vereador Osmar Filho que, diga-se de passagem, também é advogado. O rito não é algo estabelecido por ele ou qualquer outro vereador. Não é algo discricionário, que dependa da vontade dele ou não, quanto a conveniência ou oportunidade. É algo estabelecido por lei e que deve, obrigatoriamente, ser obedecido”, lembrou o advogado.
O primeiro pedido contra Edvaldo teve como objeto o Termo de Reconhecimento de Dívida em favor da empresa SLEA São Luís Engenharia sem autorização da Casa Legislativa. A matéria foi a público quando da aprovação do PL 55, aprovado no dia 13 de março. No pedido, o advogado alegou que o TRD assinado por Holanda Júnior se equipara a uma operação de crédito e que o pagamento do débito seria feito após a sua legislatura.
O pedido foi analisado na segunda feira(20) e rejeitado por 25 votos contra o recebimento, 03 a favor e 02 abstenções. Na terça feira(21), um novo pedido foi protocolado, desta vez tendo como autora a advogada Daniele Letícia Ferreira
A acusação mais recente teve como fundamento jurídico o contrato de nº 046/2012, da Parceria Público-Privada (PPP), pelo prazo de 20 anos, no valor de quase R$ 3 bilhões de reais, firmado entre a Prefeitura de São Luís e a SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, responsável pela coleta e transporte de resíduo sólido na capital maranhense.
O contrato, embora não tenha sido assinado pelo prefeito Edvaldo, foi recepcionado em 2013, mesmo após auditoria realizada nos contratos assinado pela gestão anterior. A PPP, segundo arguiu a advogada, possui irregularidades que saltam aos olhos de qualquer leigo, quanto mais aos olhos de técnicos.
“As responsabilidades sobre a manutenção deste contrato, tanto no Poder Legislativo assim como no Poder Judiciário, o que será nosso próximo passo, o questionamento via justiça, precisam ser apuradas. São fatos que afrontam a legislação vigente, e que o prefeito se manteve inerte, pois não preservou o interesse público e nem garantiu a supremacia do interesse público”, disse a advogada.
Este pedido deverá ser submetido a apreciação dos vereadores na próxima semana. “Assim como o primeiro pedido, no segundo a ilegalidade também já está latente, pois o mesmo deveria ter sido analisado na quarta feira(22), por isso é passível Mandado de Segurança contra o presidente da Casa”, finalizou o advogado Pedro Michel.