Máfia do lixo em São Luís é investigada em dois Estados

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De acordo com o levantamento, a Vital Engenharia, contratada emergencialmente pelo prefeito Carlos Eduardo (PDT), em 2013, para fazer a limpeza da Zona Oeste de Natal, respondendo a dois processos em outros estados, por suspeita de irregularidades.

O contrato, firmado de forma emergenviam – sem licitação, teve duração de 180 dias. O valor é de R$ 851 mil. Coincidentemente os problemas da empresa em outros locais são em prefeituras governadas pelo PDT e por contrato parecidos com esse que foi celebrado aqui, em São Luís.

A Vital, que faz parte do grupo Queiroz Galvão, realiza serviços de limpeza pública em cidades como São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Teresópolis (RJ), Recife (PE), Foz do Iguaçu (PR).

PARANÁ

No Paraná, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Foz do Iguaçu, propôs no dia 12 de novembro de 2012, ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito, 13 vereadores, a empresa Vital Engenharia e seus dois diretores.

A companhia executava serviços de limpeza urbana no município e, segundo o edital de licitação, o prazo de vigência era de 60 meses prorrogáveis por uma única vez. O contrato se encerraria em outubro de 2006, quando foi prorrogado através do 5º termo aditivo, encerrando-se definitivamente em outubro de 2011. No entanto, o contrato foi prorrogado mais uma vez através de termo aditivo. Foram sete termos aditivos no total.

Segundo a ação, o então prefeito Paulo Mac Donald Ghisi deveria ter providenciado nova licitação para serviços de coleta de resíduos sólidos por ter se esgotado o prazo de duração do contrato vigente, o que não fez. Além disso, encaminhou, em setembro de 2011, um projeto à Câmara Municipal solicitando autorização para prorrogar por até 18 meses o prazo de concessão de serviços da empresa em questão, sendo que a legislação permite a renovação extraordinária por até 12 meses. A justificativa do prefeito era a elaboração um Plano Municipal e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O texto foi aprovado pelos vereadores.

O MP-PR pede a nulidade do contrato e que seja feito um novo procedimento licitatório para a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos do perímetro urbano. O prazo para publicação do edital é de cinco dias. Pede, ainda, a condenação do prefeito, dos diretores da empresa e dos vereadores por improbidade administrativa.

Em São Luís, o Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade, no dia 5 de setembro de 2012, Medida Cautelar determinando a suspensão, por parte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços (Semosp), de qualquer pagamento em favor da empresa Vital Engenharia, responsável por serviços de coleta de lixo no Município de São Luís. A medida inclui qualquer outra empresa que venha prestando os serviços nas mesmas condições, e estabelece prazo de 60 dias para que a prefeitura dê início a processo de licitação para a contratação de nova empresa obedecendo às normas legais.

Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio da Procuradora-Geral, Flávia Gonzalez Leite, e do procurador de Contas, Douglas Paulo da Silva, a medida do TCE visa pôr fim a uma situação de irregularidade lesiva ao erário e ao interesse público, uma vez que os serviços vinham sendo prestados pela empresa sem a existência de contrato e sem a emissão de empenho.

Além de estabelecer multa diária pelo descumprimento de suas determinações, a cautelar do TCE inclui a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil ao ex-secretário municipal de Obras e Serviços, Claudio Castelo de Carvalho, em razão de descumprimento anterior de determinação do Tribunal, e a citação do atual secretário da pasta, Marcos Aurélio Alves Freitas para manifestação no prazo de quinze dias.

Por fim, a cautelar determina que seja dada ciência ao prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves sobre os termos do processo.

Em 2010, a prefeitura de São Luís contratou, com dispensa de licitação, a empresa Vital para a execução de serviços de limpeza pública, sob o argumento de que havia uma situação de calamidade decorrente do acúmulo de lixo na cidade.

Mesmo assim, foram cometidas irregularidades no processo de contratação, como demonstra relatório da Unidade Técnica do TCE produzido por solicitação do Ministério Público de Contas. Constatou-se o não encaminhamento da documentação referente ao processo que deu origem à contratação, descumprindo Instrução Normativa do TCE.

O contrato emergencial firmado entre a prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria de Obras e Serviços (Semosp), e a Vital para a execução dos serviços de limpeza urbana nas áreas A e D do município teve o valor inicial de R$ 13,7 milhões, sofrendo depois aditivo de R$ 2,4, perfazendo o total de R$ 16,2 milhões.

No mesmo ano, outro contrato com a mesma empresa foi firmado no mesmo valor do anterior (13,7 milhões), sendo aditivado em R$ 3,2 milhões, atingindo o total de R$ 17 milhões, perfazendo os dois contratos o total de R$ 33,3 milhões, ambos sem edital e processo licitatório.

No pedido da cautelar, o Ministério Público de Contas destaca ainda o fato de que, desde a rescisão do contrato anterior, em março de 2010, até o momento, já se passaram 21 meses sem a apresentação de qualquer documentação relativa a edital ou processo de licitação.

Como o contrato emergencial expirou em março de 2011, nesse período, mais de 10 meses que os serviços de coleta de lixo nas áreas A e D da capital maranhense foram prestados e pagos sem a existência de qualquer contrato.

Nesse período, o total pago à empresa Vital foi de R$ 56,2 milhões, sendo R$ 24,9 relativos à 2010 e R$ 31,2 relativos a 2012.

FONTE: http://maranhaodeverdade.com/

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