Chefe do legislativo poderá ser apontado como autoridade coatora em Mandado de Segurança e ter o pedido de cassação de mandato ao mudar regra constitucional para salvar prefeito
SÃO LUÍS-MA: Embora não tenha presidido a sessão na manhã desta terça-feira(14), o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho(PDT), abriu os trabalhos no Palácio Pedro Neiva de Santana para informar aos pares sobre o Pedido de Impeachment protocolado na segunda-feira(13), contra o prefeito Edvaldo Holanda Júnior(PDT). O chefe do legislativo informou aos pares as providências adotadas, entre elas, envio do documento à Procuradoria da Casa para emissão de parecer, quanto ao rito e providências que serão adotadas, com envio de cópias aos gabinetes para os parlamentares terem acesso às informações e documentos acostados.
“Antes de qualquer questionamento por parte dos colegas, em um assunto público e notório, em se tratando do Pedido de Impeachment do prefeito Edvaldo, comunico as providencias já adotadas, deixando bem claro que não existe qualquer tipo de constrangimento em tocante a este assunto. Encararemos o fato com muita tranquilidade, pois vamos cumprir o que determina a lei”, afirmou Osmar Filho.
Tudo muito bom, tudo muito bem, no entanto, Osmar Filho poderá ficar em maus lençóis. Segundo o ordenamento jurídico, não é um uma prerrogativa ou discricionariedade, como nos demais caso, do presidente da Câmara Municipal determinar o rito ou como deva ser conduzido tal procedimento.
As regras para processamento encontram-se esculpidas no art. 5º, II do Decreto 201/67, bem como no art. 96-A, II da Lei Organiza do Município de São Luís, tendo ambos dispositivos sido afrontados. O presidente, de posse da denúncia, na primeira sessão, deveria ter determinado sua leitura e consultado a Câmara sobre o seu recebimento. Decidindo o acolhimento, pelo voto da maioria dos presentes, e na mesma sessão deverá ser constituída a Comissão processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
Assim sendo, constata-se de forma inequívoca que, muito embora seja advogado, com um exímio conhecimento no direito, Osmar Filho descumpriu os ditames legais. Em contando com o advogado Pedro Michel Serejo, autor do Pedido de Impeachment, este afirmou que não descarta a possibilidade de ajuizamento de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, apontando o presidente como autoridade coatora.
“Diante da afronta do Princípio da Legalidade, acredito que nas próximas horas será ajuizado Mandado de Segurança, apontando o presidente da Casa como autoridade coatora, pois o Poder Judiciário não pode julgar o mérito da decisão do colegiado, todavia, o rito deveria ter sido obedecido, e essa análise não afronta uma decisão interna corporis, pois visa, apenas preservação a legalidade”, afirmou o advogado.
A ação do chefe do legislativo pode, também, render o pedido de cassação do mandato, haja vista que ao descumprir preceito legal, pode ser enquadrado em quebra de decoro – sendo decoro definido como uma conduta individual exemplar que espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade. Afrontou, também, o art. 55, § 1º da CF, agindo com abuso da prerrogativa de presidente, quando não seguiu o rito descrito no decreto lei e na própria lei orgânica do município.