O prefeito de São Luis, Edivaldo Júnior publicou um artigo no Jornal Pequeno, neste domingo (21), em que destaca “a consciência necessária” em relação aos problemas causados pelo lixo na capital maranhense. Em seu texto, o chefe do executivo ludovicense diz que “fazer gestão dos residuos solidos não é uma tarefa fácil”. A publicação teve um objetivo: destacar o projeto de criação dos Ecopontos que foi desenvolvido para atender os geradores e transportadores de pequena quantidade de resíduos, com volumes inferiores a 2m³, transportados por veículos como pick-up, carrinhos de mão ou carroças.
Até aí, tudo certo. Afinal, é importante se pensar na extinção dos lixões e no estimulo ao reaproveitamento e reciclagem de materiais descartáveis, propiciando à população um local específico para fazer a destinação do lixo reciclável acumulado em sua casa. No entanto, o que chamou mesmo a atenção no artigo foi a omissão do prefeito em relação aos investimentos dos Ecopontos.
Em nenhum momento, o autor do artigo cita que a construção dos 12 Ecopontos só foi possível por força da cláusula 10.1 do contrato nº 046/2012, assinado pelo então prefeito João Castelo, falecido em dezembro de 2016, com SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A.
Além disso, a construção dos equipamentos também foi previsto no polêmico Termo de Reconhecimento de Dívida (TRD). A letra “b” do item 1.4, que versa sobre os investimentos que deverá ser feitos pela credora, no caso, a SLEA, adus: “independente do cronograma definido no item anterior, o efetivo recebimento de cada uma das parcelas do item 1.2 “b.1” do cronograma financeiro anexo, implicará na obrigação da CREDORA de implantar um eco ponto, respectivamente, devendo cada unidade estar instalada em até 60(sessenta) dias após o recebimento da parcela correspondente”.
Ou seja, todos os ecopontos até então inaugurados pela Prefeitura, por força contratual, são custeados pela SLEA, como parte do investimento pelo contrato milionário assinado com o Executivo Municipal. No entanto, ao analisar a letra “b” do item 1.4, além da conclusão que o prefeito está fazendo uma “propaganda enganosa”, verifica-se uma possibilidade real de quebra contratual.
De acordo com o Termo de Reconhecimento de Dívida, até 60 dias após o pagamento da parcela, deveria ser implantado um ecoponto. No entanto, desde a assinatura do termo, em maio de 2015, até a presente data, apenas 12 foram instalados, e tomando por conta a informação constante no art. 1º do PL de nº 55, que de maio/2015 a dezembro/2018 já foram pagos R$ 38 milhões de reais, pergunta-se: será que neste interregno de tempo, ou seja, 43 meses, apenas, 10 parcelas foram pagas? Certamente, após oficio que será encaminhado pelo titular deste blog, com base na lei de acesso a informação, visando saber quantas prestações já foram pagas, efetivamente, poderemos saber se a construção dos ecopontos estão de fato obedecendo as clausulas contratuais.
Em seu texto, Edivaldo fez uma analise que lembra mais o famoso provérbio que diz “quem atira com a pólvora alheia, não mede distância”. O bordão se refere a alguém que utiliza ferramenta ou recursos – como dinheiro – de outra pessoa, sem se preocupar com os prejuízos. Em tese, é como uma pessoa que vai à caça com a pólvora alheia, mas não mede a distância para efetuar o disparo, ou seja, não toma chegada, não chega próximo ao alvo para ter mais chance de acertar. Atira de longe sem se preocupar em acertar ou errar.
Assim faz o prefeito de São Luís em relação aos Ecopontos que atende aos ditames estabelecidos na Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão para execução de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, firmado pela Prefeitura com a empresa São Luís Engenharia Ambiental. Em outras palavras: o dinheiro dos equipamentos que o prefeito vende como se fosse um investimento de sua gestão não é dele, mas da empresa responsável pela limpeza.
Apesar de não investir um centavo, Edivaldo faz questão de vender a entrega dos equipamentos como se fosse mérito dele, fruto da combalida “competência”, diariamente colocada em cheque. Na verdade, a estrategia ‘sínica’ é semelhante à que ele pratica em relação aos ônibus com ar-condicionado, comprado com recursos dos consórcios e empresas, mas entregue à população como se fosse um investimento da prefeitura. Cabras assim, com coragem para esse tipo de coisa, só pode ter parte com o cão.
Como evangélico, Edivaldo deveria saber que quando mentimos não estamos seguindo o exemplo de Jesus: “Não mintais uns aos outros, pois que já vos despistes do homem velho com os seus feitos, e vos vestistes do novo, que se renova para o pleno conhecimento, segundo a imagem daquele que o criou’ (Colossenses 3:9-10). Além disso, Deus detesta a mentira, conforme escreveu Salomão: “Os lábios mentirosos são abomináveis ao Senhor; mas os que praticam a verdade são o seu deleite”(Provérbios 12:22).
O prefeito deveria saber que ter na consciência bons pensamentos, intenções e ações nos dá a oportunidade de dormir tranquilos. Por outro lado, os que mentem e enganam são, sem sombra de dúvida, os maiores ladrões de belos sonhos e boas emoções.