O BICHO TÁ PEGANDO: Procuradoria da Câmara contesta Ação Popular, mas omite informações para induzir juiz a erro.

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Procuradoria da Câmara contesta Ação Popular, mas omite informações para induzir juiz a erro.

Além disso, existe suspeita de fraude na tramitação; Projeto teria sido anunciado na pauta do dia 13 de março antes mesmo de ter sido protocolado

“Uma tentativa de obter vantagem, induzindo o juízo em erro”. Assim podemos classificar a contestação apresentada pela Câmara Municipal de São Luís, por meio da Procuradoria Parlamentar, na Ação Popular de nº 0812198-19.8.10.0001, movido pelos advogados Pedro Michel da Silva Serejo e Daniele Letícia Mendes Pereira, contra a aprovação do Projeto de Lei nº 55/2019, enviado à Casa pelo Executivo Municipal, através da Mensagem 05/2019 e que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores.

Em sua defesa, além da ausência dos requisitos do pedido de tutela provisória de urgência, em apenas cinco laudas, a Procuradoria alegou que a Câmara agiu amparada no que assevera os Arts. 147 e 148 do Regimento Interno e, ainda, o Art. 69 da Lei Orgânica do Município.

No entanto, em sua contestação, observamos que o Legislativo ignorou o crime de improbidade do prefeito Edivaldo Júnior, por ter realizado um TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA (operação de Crédito) com empresa de coleta de lixo, sem autorização do Legislativo. A suposta irregularidade motivou o chefe do executivo a apresentar o referido projeto, aprovado às pressas, diga-se de passagem, para se beneficiar de um único artigo – justamente o que abre a possibilidade de retroagir para tentar ‘limpar’ o prefeito do crime que cometeu.

Apesar de a autorização legislativa ser uma regra descrita em vários artigos da Lei Orgânica, a Procuradoria Parlamentar preferiu omitir essas informações com o propósito de induzir o juiz a erro. A omissão, entretanto, fere o artigo 14, incisos I, II, III e V do Código de Processo Civil, pois todos os que participam e atuam no processo devem proceder com boa-fé e lealdade.

Além disso, cabe ressaltar, que os autores questionaram na ação a inconstitucionalidade do art. 4º do Projeto de Lei nº 55/2.019 e não o descumprimento de preceito regimental. Na Ação, os autores pedem exatamente que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 4º do PL e a suspensão dos efeitos, que concede autorização legislativa com data retroativa, para o Município de São Luís legalizar ato de pagamento de parte da dívida já adimplida, ilegalmente, e que o prefeito e a SLEA sejam compelidos a devolverem aos cofres públicos o importe acima já mencionado.

Também foi pedido remessa do feito a autoridade competente para apuração de suposto crime insculpido no art. 359-A do CPB (ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa, cuja pena é de até dois anos de reclusão.

PROJETO COLOCADO EM PAUTA ANTES DE CHEGAR NA CÂMARA

Como se não bastasse a apresentação de uma defesa aquém das expectativas, o blog tomou conhecimento de que o “projeto criminoso” pode ter vícios também em sua tramitação. É que com base em informações de pessoas ligadas a CM, são fortes os indícios que houve manipulação na tramitação do PL de nº 55/2019. Conforme prevê o Regimento Interno, a pauta da sessão de quarta-feira (13), quando houve a votação do PL 55/2019, foi lida no final da sessão de terça-feira (12).

Ocorre que a sessão do dia 12 de março (terça), teve início às 10:41:23 e seu tempo de duração foi de pouco mais de 2h52min, informação essa disponibilizada no próprio site da Casa, podemos concluir que, matematicamente, a sessão desta data terminou pouco depois das 13h33min, tendo nos últimos 30 segundos, o presidente em exercício, vereador Nato Junior, lido a ata da quarta-feira (13), na qual já estava incluído o PL de nº55/2019.

No entanto, fontes fidedignas afirmam que o presidente Osmar Filho, que integra as mesmas fileiras do partido do prefeito Edvaldo Holanda Junior, no caso o PDT, teria sido informado, via telefone, sobre o envio do “projeto criminoso”, e teria determinado a inclusão na pauta do dia seguinte, com objetivo de cumprir um preceito regimental, porém, o projeto só chegou à Câmara Municipal, por volta das 15h30, levado em mãos, por um secretário que vire e mexe está perambulando pelo plenário, ou seja, são fortes os indícios de que o PL de nº 55/2019 foi incluído na pauta antes mesmo de ter sido protocolado no Legislativo Municipal.

O documento, entregue na presidência, não estaria constando a hora que foi recebido. As suspeitas quanto a possível fraude na tramitação aumenta, quando analisamos a hora em que a cópia foi distribuída, via e-mail, aos Edis, pouco depois das 19:00hs, enquanto que o impresso foi pior ainda, somente na manhã do dia 13, minutos antes da sessão.

Diante de tantas informações, algumas perguntas insistem em não calar: Se o PL deu entrada antes do término da sessão da terça-feira (12), já que foi incluído na pauta da quarta-feira (13), que terminou pouco depois das 13h33, qual a razão da cópia do projeto não ter sido enviada em tempo hábil para que os vereadores tomassem conhecimento do teor? Será que a informação que o projeto foi entregue, em mãos, depois das 15h, por um secretário procede? Será que o presidente foi informado, via telefone, do envio do projeto e determinado a inclusão na pauta do dia seguinte? Será que a quebra do sigilo telefônico do presidente Osmar Filho confirmaria tal informação? Será que o protocolo da Prefeitura de São Luís registra a hora de entrada e saída de documento? Será que a ausência de hora é proposital? Com a palavra a Câmara Municipal de São Luís.

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