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Pavão Filho quebra decoro ao mentir e induzir colegas a erro em votação de lei que chancela crime de Edivaldo

Cesar Por Cesar
16/03/2019
in Notícias
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O líder do governo na Câmara de São Luís, vereador Pavão Filho(PDT), pode ter escorregado na ética e no decoro parlamentar ao ocupar a tribuna para um pronunciamento em defesa do Projeto de Lei nº 55/2019, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores.

O pedetista que é conhecido por ser um homem “temente a Deus” e que “prega e exercita, ao pe da letra, a palavra do senhor”, ao exercitar, na sua plenitude, o ônus a ele atribuído, literalmente, mentiu, podendo responder por perante a Comissão de Etica do Parlamento Municipal por violações ao Regimento e a Lei Orgânica.

No vídeo abaixo, Pavão afirmou que o PL não tinha efeito retroativo, e iria viger a partir da aprovação. No entanto, segundo o art. 4 do próprio PL, o efeitos deverão retroagir até maio de 2015, quando o prefeito assinou um Termo de Confissão de Dívida com a empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, responsável pela coleta, transporte e destino do lixo recolhido na capital maranhense.

http://blogcesardurans.com.br/wp-content/uploads/2019/03/VID-20190316-WA0117.mp4

Segundo consta no texto do dispositivo, pasmem senhores, o debito de quase R$ 90 milhões de reais é referente ao inadimplemento de apenas sete meses, ou seja, julho de 2012 a janeiro de 2013, quando o então prefeito assumiu seu primeiro mandato.

Com a aprovação do PL, uma pergunta insiste em não calar. Sabe-se lá como, a soberania da votação terá o condão de introduzir ao mundo jurídico, um ato ilegal desde o nascedouro, já que padeceu de autorização legislativa, na época, para efetivar tal ato administrativo? Com a palavra o Ministério Público Estadual.

É oportuno ressaltar que, ao assinar o Termo de Confissão de Dívida, sem autorização legislativa, o prefeito cometeu crime de Improbidade Administrativa, por afronta ao art. 11 da lei 8.492/92. Para finalizar, o referido PL, tem como objeto a emissão e, posterior, apresentação de Certidão, exigida pela Secretaria do Tesouro Nacional – para liberar a Prefeitura de São Luís, empréstimo no valor de R$100.000,00,00(cem milhões de reais ), aprovado em 2018 pela Câmara Municipal.

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