É muito comum nos debates acadêmicos, os mestres do curso de Direito usarem a Teoria da Dialética e o pensamento do jurista Roberto Lyra Filho que diz: o “direito é feito pela elite, para elite e como forma de manutenção da elite”.
Em contrapartida, os ditames legais preceituam os princípios basilares do direito, tais como o da Igualdade ou Isonomia, além de vários outros criados com o fito propósito de evidenciar que a justiça é cega, por isso a Themis, Deusa que representa a Justiça, tem os olhos vedados e empunha em sua mão direita uma espada e na esquerda a balança, em uma clara alusão a paridade de armas na busca pela Justiça.
Na teoria tais assertivas são lindas e nos enche de orgulho, mas na prática, a situação que há 13 anos vem sendo submetida uma costureira, de 76 anos, é simplesmente desumana e revoltante. Na busca pela igualdade, de um lado temos Maria de Nazaré Cutrim Silva, viúva, de cor negra, e que em quatro décadas, com muitas dificuldades, ao lado do marido, um gari da Coliseu, já falecido, construiu seu imóvel e fixou residência no bairro do Coroado, área periférica de São Luís, e do outro lado, o maior grupo empresarial do mercado varejista e atacadista do Estado – O Mix Matheus, João Paulo.
A via crucis da costureira, cujo imóvel sofreu abalos na estrutura, teve início com as obras de expansão da rede supermercadista. Conforme fotos e vídeos que foram anexadas junto ao requerimento feito ao Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, solicitando laudo técnico, e a ação protocolada nesta quarta feira(30), na 7ª Vara Cível da Capital, o grupo empresarial causou prejuízos irreparáveis em sua residência.
Em uma clara afronta aos direitos de propriedade, moradia, vizinhança e dignidade da pessoa humana, a rede atacadista construiu várias caixas de coleta e armazenamento de seus resíduos sólidos e líquidos, bem como o muro limítrofe ao muro da aposentada, haja vista que as caixas construídas PRODUZEM GRANDE QUANTIDADE DE CHEIRO FÉTIDO, DE ODOR INSUPORTÁVEL, DE ESGOTO, LODO E LAMA.
Diuturnamente ocorre a produção de material poluente e inapropriado ao contato humano, que mina no quintal, invade cômodos da casa, cumulando-se pelo chão e brota pelo muro(veja fotos e vídeo). Sem opção de moradia, a senhora se viu compelida a alugar um imóvel há cerca de 03 (três) anos, localizado na Av. João Pessoa, bairro Filipinho, pelo valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por não suportar mais o cheiro insuportável, que lhe causava náuseas, lhe prejudicava a saúde, e a invasão de esgoto, lodo e lama em sua residência.E o pior de tudo é que dona Maria de Nazaré já tentou diversas vezes vender seu imóvel, sem lograr êxito, pois pretensos compradores, quando se deparam com a realidade fática, desistem da transação negocial. Aliás, alguém compraria um imóvel nessas condições? Você compraria? Sem contar, ainda, nas inúmeras tentativas de resolver o problema consensualmente, via a gerência da loja, contudo quando é recebida, a informação que lhe é repassada é que o problema será resolvido, mas sem precisar data,
AÇÃO AJUIZADA
Na ação ajuizada, com pedido de antecipação de tutela, os advogados anexaram farto material que mostra a atual situação do imóvel. É oportuno ressaltar, ainda, que essa situação danosa já é de conhecimento da empresa, pois em outra oportunidade, quando ocorreu o vazamento do esgoto da loja e que invadiu a residência da costureira, os moveis que guarnecem a residência foram substituídos pelo Eletromateus.
“Os imóveis que guarnecem a casa precisaram ser mudados em razão do primeiro incidente. No segundo incidente, a caixa de esgoto do empreendimento rompeu, invadiu a residência e todos os móveis tiveram que ser trocados, o que foi feito pelo supermercado”, destacou o advogado Adriano Santos, um dos defensores da vítima.
LOJA INTERDITADA
Além de anexarem à ação um vídeo que mostra a situação do imóvel, a defesa também incluiu laudos comprovando que o supermercado Mateus do João Paulo, assim como o Eletromateus, chegaram a ser interditados em 2013 após uma vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, Crea e Defesa Civil. Os detalhes desse assunto serão abordados amanhã em outra matéria.
O QUE DIZ A LEI?
A responsabilidade civil pode gerar o pagamento de um dano material (valor do prejuízo) e/ou um dano moral (algo que não tem valor pré-determinado). O Código Civil de 2002, em seu artigo 186, declara: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
FONTE: http://www.itamargarethe.com/