Decisão do STF MARCA uma evolução do direito nacional e é um passo concreto contra a impunidade.

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Decisão do STF MARCA uma evolução do direito nacional e é um passo concreto contra a impunidade.

Mais igualitária e menos coninvente com a impunidade, a decisão do STF em restringir o foro privilegiado aos parlamentares da Câmara Federal e senado, possibilita que mais da metade dos 500 processos entre inquérito e ações penais envolvendo parlamentares baixe para o 1°Grau. Essa decisão já vigora a partir de hoje sexta-feira e define que deputados federais e senadores serão julgados pelo STF por fatos ocorridos durante o mandato e relacionado ao seu exercício.

Processos que já se encontram em trâmite no tribunal serão analisados pelos ministros para decidir o que fica para 2° instância e o que sai para ser julgado em 1°grau da justiça, no caso aqueles praticados fora do mandato relacionado ao cargo. Essa decisão de restringir o foro privilegiado aos parlamentares federais e senadores é embaçada no princípio o que leva a rediscussão a todas as demais situações, mesmo o que não inclua parlamentares.

Só para se ter uma ideia, são mais de 13 mil no ministério público, 17 mil entre juízes e desembargadores, 5.500 prefeitos, 1059 governadores, aí vem deputados estaduais, vereadores, vice prefeitos, defensores públicos, todos previstos em leis da constituição Federal e estadual. É muita gente meu povo com a impunidade na gola da camisa e o ministro Barroso declarou que a justiça de 1°instância também tem problemas e que o judiciário terá que enfrentá-los, mas afirmou que o supremo tomou mais uma decisão positiva após manter a prisão em 2°instância para redução dos privilégios e combate a impunidade. O ministro Barroso ainda falou que o país está fazendo um esforço muito grande para rever suas instituições e que ainda uma velha ordem que resiste mas que uma nova ordem está querendo nascer no Brasil, uma ordem mais republicana.

BEM meus amigos se Lula ainda tinha esperança de voltar às suas atividades normais, ela foi por água abaixo com essa decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

É ISSO.

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