Supremo Tribunal Federal – STF, já tem entendimento acerca de decisões ‘interna corporis’ de Câmaras Municipais em todo o país

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Embora grupos ligados umbilicalmente ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), insistam em antecipar a eleição e tomar a mesa diretora da Câmara Municipal de São Luís, o vereador Astro de Ogum (PR), definiu que a data está mantida e será em agosto.

O grupo do partido do prefeito, o PDT insiste em antecipar a eleição para agora, neste mês, judicializando o pleito via Tribunal de Justiça do Maranhão, que segundo enttendimento do próprio Supremo Tribunal Federal – STF, é ‘defeso’ para julgar questões ‘interna corporis’ das Casas Legislativas Municipais em todo o país.

Certamente, se a decisão que o Tribunal de Justiça do Maranhão, não for favorável à atual mesa diretora da Câmara de São Luís, ela deverá recorrer ao STF, que já tem um entendimento sobre a questão – O Ministro Ricardo Lewandowsky é claro quando diz: “Nota-se, por evidente, que a decisão se imiscui em juízo de pertinência assegurado àqueles que ocupam cargo eletivo na Câmara de Vereadores, sendo defeso ao Poder Judiciário questionar os critérios utilizados pela Casa Legislativa para solicitar a realização de sessão extraordinária para eleger membros de cargos diretivos, dentro do prazo estipulado no regimento interno”, ressaltou.

O ministro Ricardo Lewandowski, também em recente decisão assevera que a convocação de sessão extraordinária para eleger a Mesa Diretora configura ato ‘interna corporis’ (isto é, que apenas diz respeito à Câmara Municipal), “não passível, portanto, de revisão pelo Poder Judiciário”. Por conseguinte, “as decisões impugnadas, ao se imiscuírem em âmbito próprio do Poder Legislativo municipal, violaram o princípio da separação dos Poderes, assegurado no artigo 2º da Constituição Federal”, este foi o entendimento que o eminente Ministro se baseou para uma decisão atacada até o trânsito em julgado de um Tribunal de Justiça do estado Paraná.

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