Deputados e especialistas analisaram duas medidas provisórias que modificam as regras de comercialização de combustíveis
A alta carga tributária sobre os combustíveis e a complexidade da cobrança de impostos nesse setor foram apontadas como alguns dos entraves para a diminuição dos preços para o consumidor final. Em audiência pública da Comissão de Minas e Energia da Câmara nesta terça-feira (5), especialistas também lembraram as dificuldades de fiscalização para evitar problemas na qualidade dos produtos e a sonegação fiscal.
Deputados e especialistas analisaram duas medidas provisórias que modificam as regras de comercialização de combustíveis. Uma delas (MP 1063/21) permite, por exemplo, que os produtores vendam o etanol diretamente aos postos, alterando também a incidência de impostos federais como PIS e Cofins. A outra (MP 1069/21) prevê que essas mudanças possam ser feitas por decreto, antes que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) regulamente o tema.
Para o deputado Danilo Forte (PSDB-CE), que pediu a realização da audiência, a questão principal é a diminuição dos preços ao consumidor. Segundo ele, a gasolina acumula, de janeiro a agosto deste ano, aumento de 31% (31,09%) e o diesel, 28% (28,02%).
O parlamentar acrescenta que os preços de combustíveis e da energia elétrica impactam diretamente na inflação, um temor da população diante das dificuldades econômicas em consequência da pandemia do coronavírus.
“Nós temos estados no Brasil que os tributos somados na conta dos combustíveis chegam a quase 46%, ou seja, quase metade da conta são impostos federais e estaduais e que a população brasileira não tem condições de arcar com tamanha despesa. Há aí uma usura, porque há uma facilidade de se cobrar os tributos nos combustíveis e na energia e há, por outro lado, um acomodamento da sociedade brasileira com relação a isso”, observou o deputado.
Imposto estadual
Os debatedores também enfatizaram o peso do ICMS sobre os combustíveis e a diferença de normas na incidência do imposto em cada estado. Sandro Paes Barreto, da Petrobras, disse que o imposto estadual corresponde a 47% do que a empresa paga em tributos. A estimativa, para este ano, é recolher R$ 168 bilhões.
Ele reafirmou que a estatal de petróleo é responsável por R$ 2 de cada R$ 6 do preço da gasolina. Informou também que a política de preços da Petrobras é balizada pela Lei do Petróleo, pela Lei das Estatais e pelo Estatuto Social da empresa, procurando um equilíbrio entre o interesse público e o interesse dos demais acionistas.
“As soluções buscadas, elas têm que prever a manutenção dessa condição de mercado para que o país possa continuar evoluindo, continuar crescendo. A Petrobras, nesse momento, o montante do seu lucro, ele vem ao encontro de soluções, prevendo recursos para que as ações públicas possam ser tomadas no sentido de mitigar os efeitos de um choque de combustíveis como a gente está vendo”, disse.
Medidas provisórias
Ao analisar as duas medidas provisórias, Guilherme Theófilo, do Instituto Combustível Legal (ICL), afirmou que a expectativa de aumento de concorrência e redução de preços com a venda direta aos postos esbarra em alguns problemas.
“A realidade que nós estamos vendo é um descontrole fiscalizatório. As questões tributárias precisam ser endereçadas previamente, uma isonomia tributária, e proteger o consumidor – isso é o mais importante – quanto à garantia de procedência e qualidade”, disse. Além disso, segundo Theófilo, é preciso avaliar “o aumento dos custos operacionais, a logística de pequena escala, o investimento em áreas comerciais e possíveis impactos ambientais pelo descontrole”.
Representando o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Mozart Rodrigues sugeriu a cobrança dos impostos em uma só etapa da comercialização porque, do contrário, segundo ele, será difícil reduzir a evasão fiscal.
“Quando a usina for vender o etanol hidratado direto para o posto, essa usina vai recolher os R$ 0,24 da incidência do PIS-Cofins. Quando essa usina for vender o etanol hidratado para o distribuidor, ela só recolheria os R$ 0,13 e quando o distribuidor for vender para o posto, ele vai recolher os R$ 0,11, completando com isso a incidência total do PIS-Cofins na cadeia, que é de R$ 0,24”, explicou.
De acordo com Daniel Carneiro, especialista em tributos do setor energético que participou da audiência pública, a legislação é complexa, confusa e de difícil interpretação, porque mais de 6,4 milhões de normas sobre impostos foram feitas desde a Constituição de 1988. Ele defendeu uma simplificação tributária e a revisão da diferença de cobrança de ICMS sobre os combustíveis pelos estados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias