Se Mesa Diretora da Casa insistir em tomar posse, decisão do STF dá margem para contestar o ato por via judicial, cabendo ao judiciário maranhense o dever de velar pela uniformização da jurisprudência do órgão superior
SÃO LUÍS: A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (AL-MA) terá de se adequar às novas regras previstas no nosso ordenamento para evitar a possibilidade de funcionamento sob a condução de Mesa Diretora eleita em desconformidade com a Constituição, conforme explicam juristas consultados pelo blog.
Os especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que a proibição de reeleger-se, dentro da mesma legislatura, para as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal começou a se refletir nos Legislativos estaduais desde a última segunda-feira (25), quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da Resolução 1/2019, da Assembleia Legislativa de Roraima, que permitia a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora do órgão.
Na decisão, o relator determinou também o afastamento do deputado estadual Jalser Renier (SD) da presidência da Mesa e a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022, sem nenhum dos eleitos na disputa cujo processo de escolha ocorreu na última sexta-feira (29). Agora a expectativa é a de que outros 21 Estados também tenham de se adequar à nova jurisprudência.
Levantamento do site Valor Econômico apontou que as Constituições de 15 Estados ainda permitem expressamente a prática: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins, além de Roraima.
Em outros seis Estados (Goiás, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte e Rondônia), as regras das Constituições são conflitantes com as previstas nos regimentos internos das Assembleias, o que deixa a possibilidade em aberto. O mesmo ocorre no Distrito Federal, cuja Lei Orgânica permite a reeleição, mas o regimento da Câmara Distrital, não.
Hoje, só cinco Estados estão alinhados à nova jurisprudência do Supremo, proibindo expressamente a reeleição, dentro da mesma legislatura, às Mesas de suas respectivas Assembleias: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Até dezembro, a interpretação do STF vinha sendo no sentido de que as normas sobre a recondução aos cargos nas Mesas do Congresso Nacional, na eleição imediatamente subsequente, não necessariamente deveriam ser reproduzida pelos Estados. Contudo, isso mudou com a decisão que impediu as candidaturas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Na liminar concedida a pedido do Psol no caso de Roraima, o ministro Alexandre de Moraes observou que houve uma “clara e direta demonstração de evolução jurisprudencial da Corte” quando a maioria dos membros do tribunal votou para vedar reeleições sucessivas em todos os órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais, “afastando-se, portanto, os precedentes anteriores”.
O ministro Gilmar Mendes, na ocasião do julgamento, afirmou em seu voto que a autonomia organizacional antes conferida aos Estados estava sendo desvirtuada, o que demonstrava a necessidade de o STF “demarcar parâmetros” para padronizar a questão e evitar o “continuísmo personalista na titularidade das funções públicas eletivas”.
O efeito prático da liminar de Moraes na Assembleia Legislativa de Roraima foi o afastamento do deputado Jalser Renier (SD) da presidência – cargo que ocupava desde 2016 – e a convocação de uma nova eleição para definir o seu substituto, o que ocorreu anteontem cujo deputado Soldado Sampaio (PCdoB) foi eleito presidente.
ELEIÇÃO DA AL-MA SERÁ JUDICIALIZADA
A decisão do relator ainda será submetida a referendo do plenário a partir de fevereiro, quando se encerra o recesso. A análise será restrita ao caso de Roraima, mas as situações dos demais Estados, se não forem aprovadas emendas para adaptação à decisão do Supremo, só serão examinadas quando judicializadas o que será feito nessa semana tanto à nível estadual – por meio de Ação Popular (AP) – quanto a nível federal – através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – por meio de uma entidade com atuação nacional.
Diferente do caso de Roraima, no Maranhão a situação é ainda pior, pois além da reeleição para presidência dentro de uma mesma legislatura, tem ainda outro agravante: a antecipação de uma eleição sem previsão na Constituição do Maranhão.
Se Mesa Diretora da Casa insitir em tomar posse, decisão do STF também dá margem para contestar o ato por via judicial, cabendo ao judiciário maranhense o dever de velar pela uniformização da jurisprudência do órgão superior.
Em ambos os casos, se a eleição for anulada, após provocação à Justiça, além de Othelino, nenhum outro parlamentar que atualmente componha a Mesa poderá concorrer à reeleição no novo pleito. Esse, entretanto, será um assunto que iremos abordar a partir de amanhã, quando o blog dará início a série “Fim da Malandragem”.