Direito de resposta vereador Pavão Flho Lei 5250/67 (Lei de imprenssa).

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Este Blog, com base no Art. 5º, inciso V da Constituição Federal, em consonância com o art. 29, § 1º, da Lei 5250/67 (Lei de Imprensa) e, ainda, art. 1º da Lei 13.188/015(Lei de Direito de Reposta), publica DIREITO DE RESPOSTA encaminhado pelo gabinete do vereador Pavão Filho(PDT), líder do governo na Câmara Municipal de São Luís. O DR tem como propósito responder matéria publicada no sábado(16) com a seguinte manchete: PAVÃO FILHO quebra decoro ao mentir e induzir colegas a erro em votação de lei que chancela crime de Edvaldo.

DIREITO DE RESPOSTA
Sr. Blogueiro,
Tendo em vista matéria publicada em seu blog, a bem da verdade e em respeito aos seus leitores, o Gabinete do Vereador Pavão Filho, presta os seguintes esclarecimentos:
O Vereador reafirma as suas declarações, quando da votação do Projeto de Lei nº055/2019 do Executivo Municipal, de que não há retroatividade para pagamento de parcelas, tendo em vista que a Prefeitura já efetuou o pagamento das parcelas anteriores de 2015 a 2018, amparado na Lei Federal nº4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro) e na Lei Complementar nº101/2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com previsão orçamentária baseada nas Leis Municipais nº 5.928/2014, nº6.019/2015, nº6.147/16, nº6.290/17 e nº 6.405/2018. Portanto, a retroatividade do que trata o artigo 4º do referido Projeto, refere-se exclusivamente a consolidação da operação realizada.
Cada Vereador que votou a favor ou contra o Projeto de Lei nº055/2019, o fez de forma consciente, assumindo a responsabilidade de sua decisão, já que a Constituição Federal no seu artigo 29, inciso VIII, garante ao vereador inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato na circunscrição do Município.
Finalmente, com a permissão de Deus, o Vereador Pavão Filho vai continuar exercendo o seu mandato popular, defendendo os interesses do Povo de São Luís e votando Projetos que viabilizem recursos para a Prefeitura atender as demandas da sociedade.
São Luís – MA, 22 de Março de 2019
Atenciosamente,

Elenice Costa
Coordenadora Legislativa

 

NOTA DO BLOG
Poderíamos escrever várias linhas para contrapor o Direito de Reposta concedido ao vereador Pavão Filho, porém visando poupar nossos leitores, vamos apenas republicar o vídeo, e que cada um tire suas próprias conclusões, analisando a resposta enviada e o pronunciamento do parlamentar na tribuna da Câmara Municipal. Reveja o vídeo:

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