A Prefeitura de Anajatuba foi uma das poucas no Maranhão que executou a gestão fiscal de 2017 de forma responsável e transparente, respeitando os limites de despesas com pessoal e cumprindo as determinações constitucionais sobre os recursos para as áreas de Educação e Saúde. A constatação foi confirmada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de Certidão de Regularidade, emitida com base na Instrução Normativa nº32/2014.
O prefeito Siney Pereira comentou a aprovação obtida pela prefeitura anajatubense, que desde 2015 tem desenvolvido uma série de ações em busca da transparência dos gastos públicos e melhor utilização dos recursos com foco no bem-estar da população. “Essa é mais uma prova de que nossa gestão cumpre as metas fiscais. Hoje não podemos mais viver na base do improviso”, declarou o chefe do executivo.
Anajatuba que já foi reconhecida pelo TCE-MA, pelo cumprimento da legislação que obriga municípios a disponibilizarem os gastos diários em portal da transparência próprio e exigência da Lei de Acesso à Informação (2011), agora conquista mais um reconhecimento, desta feita com relação às metas fiscais, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000).
A partir do contexto observado em 2017, o município anajatubense adotou importantes medidas de controle fiscal, como a aplicação de 32,79% na manutenção e desenvolvimento do ensino. Além disso, do total de recursos recebidos do Fundeb, destinou 70,4% ao pagamento de profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
O documento mostra ainda que a gestão Siney Pereira aplicou 49,11% em ações e serviços públicos de saúde, cumprindo a exigência da legislação em vigor. A administração anajatubense aplicou em despesa total com pessoal, apenas 51,7% da Receita Corrente Liquida, obedecendo, assim, às exigências da legislação.
De acordo com o TCE, a gestão anajatubense previu arrecadar em impostos de sua competência, o montante de R$ 1.043.059,03 e arrecadou R$ 748.780,63, o que representa 71,79% do valor previsto.
“Por fim, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão informa que o jurisdicionado [Prefeitura de Anajatuba] cumpriu as exigências de transparência previstas no art. 48, parágrafo único, inciso II e II, c/c o art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000 (levantamento realizado pela Secretaria de Controle Externo em 18/07/2018)”, diz trecho do documento.