A policia federal (PF) emitiu o ofício nº 2239717/2025 (DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/MA) ordenando a transferência de Gilberson Cutrim, assassino confesso do empresário João Bosco.
O ofício não menciona o motivo da transferência, o que causa uma falta de transparência. Familiares do preso afirmam que foram avisados após a transferência e há suspeitas de que o advogado não foi notificado. A ação foi interpretada pelo blog César Durans como uma ação “lebre”, ou seja, feita às pressas e é necessário saber se há fundamento legal (segurança do preso, investigações novas, determinação judicial, etc.).
Pela Conformidade Processual, a transferência de presos exige comunicação prévia à defesa e à família, conforme a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984, Art. 14), o que, de acordo com familiares, essa procedência de comunicado foi feito somente após sido efetivado a transferência.
A Polícia Federal e o DEPEN devem esclarecer publicamente os motivos da transferência, conforme o direito à informação previsto na LAI (Lei de Acesso à Informação) 12.527/2011. Se houve falha na notificação à defesa e aos seus familiares, o caso pode ser judicializado para anular eventuais irregularidades.
O blog César Durans vem tentando maiores esclarecimentos por respostas formais, evitando especulações sem base factual, pois a transparência é essencial para evitar crispação política em casos sensíveis, especialmente pelo fato do caso ter envolvimento de figuras públicas.
A ausência de explicações oficiais alimenta desconfiança e, por conta disso, é dever do Estado garantir a transparência, sobretudo em casos com histórico de repercussão política. A continuidade da apuração jornalística e jurídica é fundamental para dirimir dúvidas. O blog tentou contato com as autoridades competentes para maiores esclarecimentos sobre essa “transferência relâmpago” mas até o fechamento desta matéria, não obteve resposta. Estamos no aguardo.