O super faturamento e o sobrepreço são os principais mecanismos para desvio de recursos públicos. Ato ilícito conhecido há décadas pela população brasileira como todo. São centenas de milhares de denúncias em desfavor de gestores e empreiteiros em governos de Estados e Municípios brasileiros. São vários os fatores que englobam o sobrepreço e superfaturamento em obras públicas, dentre eles a velha conhecida prática do ADITIVO, pois é nesse contexto que vem aquele serviço onde sempre as aplicações de matérias alteram a do projeto original.
Temos também a cobrança indevida de serviços que deveriam ser realizados conforme o projeto original e simplesmente foram executados de formas totalmente em desconformidades, como é o caso da possível suspeita dos canteiros de obras da empresa EDECONSIL aqui denunciados pelo blog, que não foram feitos conforme às normas técnicas. Contudo, não é de conhecimento do blog se esses serviços foram cobrados indevidamente, mas é certeza que esse item estará na pauta das investigações para se chegar a um denominador comum. Por último, a questão do sobrepreço quando o serviço cobrado foi superior ao valor de mercado.
Após divulgação da matéria sobre as instalações dos canteiros de obras não licitadas da empresa EDECONSIL, o relator da CPI, Astro de Ogum, nos concedeu entrevista e relatou que dentro da lei será solicitado as medições para que se estude prováveis reajustes irregulares. Conforme as leis, será solicitado visitas de uma equipe capacitada nas obras questionadas para que possam comparar cobrança e execução de serviços, e que a CPI vai seguir os estudos passo a passo para que as considerações finais sejam feitas com muita determinação e responsabilidade.
Bem, se os membros dessa CPI realmente trabalharem com determinação e muita responsabilidade, essa CPI não vai acabar em pizza e, conforme o parecer final, podemos ou não escutar o tilintar da pulseira de aço.