Na semana passada, o vídeo do pai de uma criança com TEA (transtorno do espectro autista) indignado nas redes sociais por ter a matrícula do seu filho negada em uma escola viralizou em São Luís. A unidade de ensino esclareceu que não havia mais vagas para crianças atípicas naquela turma específica, e alegou que seguia as diretrizes do Conselho Estadual de Educação (CEE). Desde então, o deputado Duarte Júnior vem lutando, junto à Secretaria de Educação (Seduc), para que o Conselho reavalie essa resolução (n° 291/2002 – CEE).
Nesta segunda-feira, 06, o parlamentar esteve na Seduc, a lado do subcretário Anderson Lindoso, e de David Nolêto, pai da criança, e comemorou a decisão da Secretaria que recomenda que o Conselho Estadual de Educação reavalie a Resolução n° 291/2002 – CEE, ou qualquer outra norma que contrarie ou limite a garantia de educação plena e inclusiva para atendimento de pessoa com deficiência, nas redes de ensino público e privado de todo o Estado.
“Conseguimos! Vitória! O CEE terá que anular a Resolução n° 291/2002 ou qualquer outra norma que contrarie ou limite a garantia de educação plena e inclusiva nas escolas públicas ou privadas do Maranhão. Educação para ter qualidade tem que ter INCLUSÃO!”, destacou Duarte.
Anderson Lindoso que recebeu a demanda do deputado Duarte Junior, e que o secretário e vice-governador Felipe Camarão imediatamente determinou que a Seduc fizesse uma recomendação ao Conselho para que reavaliasse essa resolução e atendesse aos preceitos legais.
“A nova ideia é de educação inclusiva, para que nós não tenhamos nenhuma limitação. Afinal de contas, nossa Constituição diz que nós não podemos ter qualquer tipo de discriminação. E nós não faremos mais isso na educação no Maranhão”, enfatizou Lindoso.
David Nolêto diz que, apesar da dor que sentiu, está muito feliz. “Nós estamos aqui alcançando uma vitória enorme, não só para mim, não só para o meu filho, mas para todas as famílias que a gente espera que não passem mais por isso, que chegue a uma escola e possa escolher”, ressaltou.