BRASÍLIA – Caducou nesta sexta-feira, 04, a medida provisória 739, que estabelecia um pente-fino nos benefícios do INSS. Por isso, a partir deste sábado, 5, voltam a valer as regras videntes antes de julho, quando o texto foi editado pelo governo do presidente Michel Temer. Com a queda da MP, regras menos rígidas passarão a valer para os trabalhadores que deixaram de contribuir ao INSS terem direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade.
Para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, por exemplo, serão precisos apenas quatro meses de contribuição depois de ter parado por um período – a MP aumentava esse tempo para 12 contribuições. No caso de auxílio-maternidade, bastarão três contribuições – e não mais dez, como exigido pela MP. Essas regras são para trabalhadores que tenham, no mínimo, um ano de contribuição, mas que deixaram de contribuir por um tempo e retornaram depois.
O advogado especialista em direito previdenciário Rômulo Saraiva afirma que os trabalhadores que tiveram algum desses benefícios recusados pela quantidade de contribuições – e não pela ausência de incapacidade – pode agendar uma nova perícia. No entanto, é preciso esperar 30 dias. Se o Congresso não aprovar um decreto legislativo referendando os dispositivos da medida provisória no período em que ela vigorou, há a possibilidade de se questionar na Justiça todas as decisões do INSS tomadas com base nas regras da proposta que não foi aprovada no Congresso.