O projeto de Lei de autoria do Deputado Pedro Lucas Fernandes acrescenta um paragrafo ao artigo.1º da Lei nº 10.778,de 24 de Novembro de 2003,que estabelece a notificação compulsória ,no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviço de saúde publica ou privada”. O dispositivo confere prioridade a realização de exame toxicológico quando houver suspeita de administração de drogas sem o consentimento da vitima.
Dispõe Lei Nº 10.778,de 24 de Novembro de 2003,para estabelecer a prioridade na realização de eximes toxicológicos de mulheres vitimas de violência.
Autor: Deputado Pedro Lucas Fernandes.
Relatora; Deputada Flavia Moraes