A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) aprovou o Projeto de Lei 3411/23, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB), que determina que os prestadores de serviços da administração pública direta e indireta da União, com mais de 100 funcionários, destinem pelo menos 2% das vagas para pessoas com trissomia do cromossomo 21 (T21), a síndrome de Down.
Hoje, a legislação já prevê que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência. De acordo com a proposta, a contratação das pessoas com síndrome de Down não poderá ser descontada dessa parcela.
“Com a aprovação desse projeto, com a sanção desse projeto futuramente, se transformando em uma lei, nós vamos conseguir garantir a essas pessoas quem tem apenas um cromossomo a mais a oportunidade de colocar em prática todo o seu talento, seu serviço na administração pública, pra fazer com que o nosso país possa se desenvolver com muito carinho, com muita ternura e com muito profissionalismo”, destacou Duarte.
O deputado agradeceu seu conterrâneo e colega de bancada, Márcio Honaiser (PDT), pela relatoria do projeto. “Não poderia ter um relator melhor para esse projeto, que não o deputado Márcio Honaiser, que, assim como eu, é pai de uma criança linda que tem trissomia do cromossomo 21, e com certeza temos dentro da nossa casa, bem perto de nós, pessoas que demonstram todos os dias que precisam apenas de uma oportunidade”, enfatizou.
Pela proposta, o Poder Executivo criará instrumentos para o cumprimento da medida, atuando para estimular parcerias que reforcem a contratação e a qualificação de pessoa com síndrome de Down, como a exigência de recrutamento público para o devido preenchimento das vagas.
Os prestadores que não cumprirem a medida ficarão sujeitos à inabilitação para contratar com o poder público federal.
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto segue para as comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e levado para urgência no plenário.