Silvia Helena Cavalcante de Sousa é suspeita de usurpar função pública e exercício funcional ilegalmente antecipado
Dia após dia, as denúncias envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) evidenciam que o secretário Joel Nunes Júnior – o Dr. Joel, nem de longe possui condições técnicas para continuar exercendo a função de gestor da pasta.
Desde a assinatura do aditivo de um convênio no valor de R$ 2,4 milhões com o Centro Assistencial Elgita Brandão, entidade que tem como um dos fundadores, o próprio ‘secretário adjunto’ – que pediu para sair antes mesmo da nomeação para o cargo, surgiram novos indícios que elevaram as suspeitas de irregularidades no órgão municipal.
A confusão foi aumentando e se agravou com a revelação da exoneração da enfermeira Mágila Santos, braço direito do ex-secretário Lula Fylho, no dia em que a Polícia Federal deflagrou nova fase da investigação que apura fraude na aquisição de equipamentos destinados ao combate à pandemia da Covid-19 em São Luís.
Se não bastasse tudo isso, sem que o Ministério Público, como fiscal da lei adote qualquer providência, vem à tona outra grave denúncia envolvendo uma médica que estaria atuando de forma irregular e criminosa na gestão municipal, comandada desde 1º de janeiro pelo prefeito Eduardo Braide.
De acordo com as informações obtidas pela reportagem, trata-se da pediatra Silvia Helena Cavalcante de Sousa, que aparece em atos publicados no Diário Oficial do Município (DOM) como Superintendente de Controle, Avaliação e Auditoria, órgão vinculado à CEMARC – Central de Marcação de Consultas e Exames.
Assim como seu colega Egídio de Carvalho Ribeiro, Silvia Helena estaria cometendo crimes de usurpação de função pública e exercício funcional ilegalmente antecipado (previstos, respectivamente, nos artigos 328 e 324 de nosso Código Penal), ocupando cargo em comissão na Prefeitura, de maneira precária e irregular, sem que estivesse sido nomeada para o cargo.
Conforme documentos aos quais tivemos acesso, sem paciência de aguardar a nomeação e a posse, a médica apressadamente assumiu a função de forma precária praticando, inclusive, diversos atos de ofício.
OUTRO CASO DE ONIPRESENÇA
Além de ocupar função pública sem as exigências legais, Dra. Silvia também estaria acumulando cargos ilegais e só cumpriria a carga horária se fosse onipresente. Ela tem 04 vínculos, dos quais 1 é na área de docência. Assim, sua carga de trabalho semanal chegaria a 73 horas diárias, sete dias por semana.
Conforme consta no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), como médica deveria estar no Hospital Universitário Materno Infantil do Maranhão, vinculado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh); na Natus Lumine Maternidade e Hospital; e na CEMARC – Central de Marcação de Consultas e Exames, cumprindo ao mesmo tempo nos três estabelecimentos de saúde, uma carga horária de 53 horas semanais de atendimento tanto na rede pública municipal quanto na federal e também na rede privada.
No entanto, Dra. Silvia ainda encontra tempo para lecionar já que desde maio de 2015 atua como docente da Universidade Federal do Maranhão, no Departamento de Medicina I da Disciplina de Urgência /Emergência Pediátrica, lotada na Superintendência do Hospital Universitário, no cargo de ‘médico-área’, que visa realizar consultas e atendimentos médicos, tratamento de pacientes e a difusão do conhecimento da área médica, com uma jornada de mais 20 horas semanais, de acordo com ficha técnica da própria instituição.
HOJE DE UM LADO, ONTEM DO OUTRO
Curioso é a capacidade que Silvia Helena tem de atuar dos dois lados do balcão. No passado, por exemplo, quando ela exercia o cargo de Gerente de Atenção à Saúde do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA), da Rede Ebserh, chegou a firmar o Convénio n° 002/2019 celebrado com a Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), com o objetivo de inserir e integrar o HUUFMA na Rede Complementar das Ações de Saúde de Média e Alta Complexidade da rede municipal, previstos no Art. 197 da Constituição Federal e Art. 8º da Lei 8080/1990.
Hoje, na condição de Superintendente de Controle, Avaliação e Auditoria, Dra. Silvia saiu da condição de Convenente para atuar no lado da Concedente, segundo portaria publicada no DOM. O problema, entretanto, é que ela não se desligou e continua vinculada ao do HUUFMA, de acordo com o CNES.
Outra curiosidade é que os atos que tratam do convênio com o hospital que Silva trabalha tem a assinatura do chefe dela na Secretaria que, por sinal, é seu colega de trabalho na Ebserh já que Dr. Joel está apenas cedido, sem que tenha sido desligado da empresa pública, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar.