Foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís, a lei n° 6.702/2020 de autoria do vereador Umbelino Junior (PRTB), que proíbe os supermercados e similares de realizarem conferência ou revista dos produtos adquiridos pelos clientes após o pagamento dos produtos no caixa.
Segundo a lei, a proibição deve valer para o comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, tais como: armazéns, mercearias, mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares. Os estabelecimentos deverão deixar claro a existência das regras que estão contidas na lei e que garantem ao cliente não passar por tal constrangimento.
De acordo com o autor da lei, a proposta foi apresentada por conta de inúmeras reclamações de consumidores que se sentiram constrangidos ao serem abordados para tais conferências de notas fiscais, na saída de alguns estabelecimentos.
“Não podemos permitir que os estabelecimentos promovam o constrangimento de seus clientes com esse tipo de ‘revista descabida’, essa atitude atinge a honra das pessoas. Acredito que existem outras formas até mais seguras de coibir possíveis roubos e furtos no interior das lojas, como a instalação de câmeras por exemplo”, avaliou Umbelino.
A lei n° 6.702/2020 já está em vigor na capital maranhense.