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Máfia do lixo pode ter pago propina para ‘furar’ lista de precatórios visando receber dívida em São Luís

Cesar Por Cesar
01/07/2019
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Máfia do lixo pode ter pago propina para ‘furar’ lista de precatórios visando receber dívida em São Luís

Máfia do lixo pode ter pago propina para ‘furar’ lista de precatórios visando receber dívida em São Luís

À revelia da Câmara, Edivaldo Júnior firmou Termo de Reconhecimento de Dívida com empresa que gerencia o lixo, em 2015. Ou seja, um ano depois da prisão do doleiro Alberto Youssef, em 2014, num luxuoso hotel da cidade.

SÃO LUÍS-MA: Desde o mês de março, a série “Reciclagem” — produzida pelos blogs do Neto Cruz, César Durans e Ilha Rebelde, em parceria com o site Maranhaodeverdade.com, — faz uma “varredura” no contrato de parceria público-privada que permitiu que a empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental gerenciasse a limpeza urbana e a destinação de resíduos sólidos de São Luís por 20 anos, mesmo sem ter participado da licitação.

Depois de mostrar na matéria anterior, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) contrariou o Ministério Público de Contas (MPC) ao arquivar denúncia da Delta Construção S/A contra o edital e a Concorrência Pública n.º 020/2011, hoje, no 12º episódio da série, vamos revelar que a “sujeira” escondida por anos nos porões do Palácio de La Ravardière, também pode ter lesados credores que buscaram a justiça para receber dívidas contraídas junto à prefeitura de São Luís.

As suspeitas sobre o caso tiveram início em 2015, a partir de transações suspeitas em contas do Município que podem configurar ‘furo’ em fila de precatórios, quando a gestão do prefeito Edivaldo de Holanda Júnior firmou, à revelia da Câmara de São Luís, um Termo de Reconhecimento de Dívida (TRD) com a empresa que gerencia o lixo. Curioso é que o procedimento que é semelhante a uma operação de crédito foi realizado um ano depois da prisão do doleiro Alberto Youssef, em 2014, num luxuoso hotel da cidade.

Na época, o doleiro estava na capital maranhense para negociar uma suposta propina para furar a fila de precatórios e antecipar um pagamento de cerca de R$ 120 milhões para a empreiteira UTC/Constran. O caso veio á tona com depoimento da contadora Meire Poza, que trabalho com Youssef.

Desde que Edivaldo assumiu a prefeitura, São Luís acumula R$ 50.758.449,43 em dívidas de precatórios. O blog teve acesso ao levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que mostra as decisões judiciais acumuladas pelo Município ludovicense de 2013 até o momento e que inclui uma lista de 135 credores, conforme documento em anexo.

As causas mais comuns de precatórios na Prefeitura ludovicense são passivos trabalhistas de servidores e fornecedores, mas, segundo informações obtidas pelo blog, há diversas situações. A Intercontinental Engenharia, com 26.558.981,63; o Hospital São Domingos, com R$ 6.769.936,60 e a Nasman Indústria Comércio e Construções, com R$ 3.095.641,22, são três dos principais credores que aguardam receber seus pagamentos junto à prefeitura.

Embora tenha sido notificado pela justiça, através de oficio, sobre o valor da condenação para que, no intuito de quitar a dívida, pudesse incluir a referida quantia no orçamento anual para pagar os precatórios, Edivaldo ignorou os pagamentos provenientes da condenação judicial e resolveu, por conta própria e à revelia do legislativo, firmar uma confissão de dívida com a SLEA – São Luís Ambiental.

A empresa que é subsidiária da Vital Engenharia, do Grupo Queiróz Galvão, tinha em seu quadro societário os empresários Ervino Nitz Filho e André Neves Monteiro Vianna. Os dois foram sócios em empresas utilizadas por Alberto Youssef, para lavar dinheiro público em contratos no governo federal, conforme investigações da Operação Lava Jato.

O QUE DIZ A LEI?
A legislação que regulamenta o pagamento de precatórios está previsto no art. 100 da Constituição Federal. O dispositivo legal afirma que “os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”.

Juridicamente, a doutrina admite a possibilidade de pagamento de dívida, sem que seja considerado afronta ao artigo acima mencionado, quando o acordo é firmado no juízo arbitral, mas em qualquer outra possibilidade, como no caso do TRD entre o Executivo e a SLEA, sem autorização legislativa, configura-se improbidade administrativa, devendo as providencias legais serem adotadas pelo Ministério Público.

Baixe o documento aqui

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