Os Advogados devem comparecer na Câmara para protocolar o pedido
Ao que tudo indica, nos próximos meses, a Câmara Municipal de São Luís deverá passar por dias de profunda turbulência. Os vereadores terão que enfrentar um binômio difícil: salvar a pele do prefeito Edvaldo Holanda Júnior(PDT), diante de um turbilhão de denúncias que assolam a gestão municipal ou enfrentar o desgaste perante a população, as vésperas de um pleito para renovação dos seus respectivos mandatos, sem coligação partidária, e inúmeros candidatos que já atuam nas bases almejando uma das 31 cadeiras no Palácio Pedro Neiva de Santana.
Tudo isso por conta de reunião realizada na noite desta segunda feira(07), em um escritório na luxuosa área da Península, quando um grupo de advogados de São Paulo, Brasília, Goiânia e São Luís, decidiu protocolar na Câmara Municipal de São Luís, com fundamentado nos art’s. 14, 41 e 75 da Lei 1.079/1950(LEI DO IMPEACHMENT) c/c com os art’s. 46, XIV e 96, ambos da Lei Orgânica do Município, e o art. 4º do Decreto 201/1967, o Pedido de Impeachment contra o prefeito.
Conforme deliberação, o primeiro dos doze pedidos de impeachment, será assinado pelos advogados Pedro Michel Serejo e Daniele Ferreira, os mesmos que ajuizaram a Ação Popular de nº 0812198-19.2019.8.10.0001, questionando o Projeto de Lei nº 55/2019, aprovado pela Câmara Municipal no dia 13 de março do ano em curso, concedendo autorização retroativa para um Termo de Reconhecimento de Dívida (TRD), firmado pela gestão do prefeito Edivaldo Júnior, em maio de 2015 em favor da empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, responsável pela coleta de lixo na capital. Além do Impeachment, os advogados decidiram que as informações deverão deixar os limites territoriais do Estado, em razão da gravidade dos fatos e lesividade ao erário público.
Literalmente, como um lobo em pele de cordeiro, o prefeito Edvaldo Holanda Júnior até que conseguiu ludibriar o povo de São Luís por algum tempo, mas nas últimas semanas, muitas suspeitas de desvios vieram à baila e outras ainda estão por vim, envolvendo setores como Comunicação, Urbanismo, Cultura, entre outros, dando conta de quem ele realmente é. Como se fosse à ponta do novelo, o estopim da crise municipal – teve início justamente com a aprovação do “projeto criminoso”.
De lá pra cá, denúncias e mais denúncias, com farta documentação, tem vindo a público, sem que o Poder Público e a empresa SLEA se pronunciem rechaçado ou não as imputações que estão sendo atribuídas. O PL, votado às pressas, teve como objeto a apresentação de autorização legislativa para legalizar um ato praticado pelo executivo à revelia do legislativo, já que esta era uma exigência da Secretaria do Tesouro Nacional para liberar ao município, empréstimo no valor de R$ 100.000,00,00 (cem milhões de reais), aprovado em 2018 pela Câmara Municipal.
Na ação, os advogados pediram liminarmente, que seja suspenso o pagamento referente ao TRD feito a SLEA e, ainda, a devolução aos cofres públicos de R$ 38 milhões de reais já pagos pelo Executivo Municipal. No decorrer da ação, com base na contestação apresentada pela empresa, foram evidenciadas ilegalidades no processo licitatório feito na gestão anterior e mantida pela atual, beneficiando uma empresa com um contrato de quase três bilhões de reais, num prazo de 20 anos, mesmo não tendo participado do processo licitatório.
TRAMITE PROCESUAL DO PEDIDO NA CM
A denúncia será recebida pelo Presidente da Câmara, no caso o vereador Osmar Filho(PDT) que, logo na primeira sessão, irá determinar sua leitura, consultando a Casa sobre o seu recebimento. Esta decisão se fará pelo voto da maioria dos presentes. Sendo aceita, na mesma sessão, constituir-se-á a Comissão Processante.
A comissão é composta por três vereadores, sorteados dentre os desimpedidos. Note que o sorteio é meio que torna o procedimento mais livre e independente. Os membros da comissão elegerão, de pronto, o presidente e o relator.
O Presidente da comissão tem o prazo de cinco dias para iniciar os trabalhos, a contar do recebimento do processo. O primeiro ato processual é notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e os documentos que a instruem.
Da notificação, abre-se o prazo de dez dias para que o denunciado apresente defesa prévia, por escrito e indique as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas. Se o prefeito estiver ausente do Município, a notificação será feita por edital, publicado duas vezes, em órgão oficial, com intervalo de três dias, no mínimo.
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante deverá emitir parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, e submeterá o feito ao plenário. Sendo votado o prosseguimento da denúncia, o presidente da Comissão determinará o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Para que se cumpra o devido processo legal, o denunciado será notificado de todos os atos, pessoalmente ou através de seu procurador, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. E ainda, poderá assistir às diligências e às audiências, formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, fins de apresentar razões escritas, no prazo de cinco dias. Após, a Comissão irá emitir parecer final. O parecer pugnará pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer vereador e pelo denunciado, abrindo-se, logo em seguida, prazo para que se manifestem verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um. Em seguida, concede-se o prazo máximo de duas horas ao denunciado ou a seu procurador para produção de defesa oral.
Após manifestação da defesa, procede-se a tantas votações nominais, quantas forem às infrações articuladas na peça acusatória. Esclareça-se que votação nominal é aquela em que há identificação dos votantes e dos respectivos votos.
Para que ocorra a cassação do cargo, é necessário voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, para qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação do mandato do Prefeito.
Se o resultado for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral. O processo de impeachment deve ser concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
VIA CRUZES DE CRIVELA NO RIO DE JANEIRO
Situação semelhante que poderá ser vivenciada na capital maranhense, já esta em andamento no Rio de Janeiro. La, o advogado Pablo Filipe de Andrade também protocolou um pedido para cassar o mandato do prefeito Marcelo Crivella na Câmara de Vereadores do Rio. O documento foi entregue e a câmara decidiu instaurar o procedimento.
A acusação apresentada cita supostas irregularidades envolvendo a compra pelo Município de um terreno da Caixa Econômica federal, em Rio das Pedras, na Zona Oeste. O texto acusa a gestão municipal de praticar uma “pedalada fiscal”. Também no documento, foi solicitado que o prefeito perca o cargo e fique inelegível por oito anos por suposto crime de responsabilidade.