O Município de Apicum-Açu Vem a público esclarecer sobre o precatório do fundef;
1 – O Precatório Judicial é decorrente de uma ação judicial do Município de Apicum-Açu contra a União Federal, tendo em vista que a União não fez corretamente os repasses para os Municípios relativos ao FUNDEF período (1997/2006), não só Apicum-Açu, mas diversas Municipalidades no Brasil ingressaram com ações nesse sentido.
2 – O valor previsto para entrar nos cofres do Município de Apicum-Açu a título precatório é R$ 15.116.731,30 (quinze milhões, cento e dezesseis mil, setecentos e trinta e um reais e trinta centavos).
3 – O Município de Apicum-Açu está na iminência de perceber tais valores, em virtude de uma decisão do desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspendeu todas as execuções contra a União. Os nossos assessoria jurídica entrou com embargos da decisão a presidência do STF Ministra Carmem Lúcia, qual até o momento não deferiu ao nosso pedido .
4 – O Sindicato dos Professores e demais Servidores do Município de Apicum-Açu – SINPROSPMA ajuizou Ação Civil Pública com Pedido Liminar (Processo nº 450-41.2018.8.10.0071) junto a Comarca de Bacuri, demandando o bloqueio integral do montante R$ 15.116.731,30 (quinze milhões, cento e dezesseis mil, setecentos e trinta reais e trinta centavos), bem como o rateio (distribuição) aos professores, dos valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) dos recursos.
5 – A bem da verdade, o Município de Apicum-Açu não possui a intenção de deixar de reconhecer qualquer direito dos Professores. Assim havendo previsão legal ou determinação judicial definitiva, cumprirá de imediato, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (MS nº 35.675), o Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1824/2017), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o Ministério Público Federal (recomendação nº 02/2017) e o Ministério Público do Estado do Maranhão, determinam que os Municípios apliquem as verbas do FUNDEF, exclusivamente na educação, proibindo o rateio dos 60% dos valores em favor dos professores, sob pena, inclusive dos gestores Municipais, sofrerem punições em razão da potencial afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal e do teto Constitucional da Remuneração.
Portanto, a não distribuição dos recursos aos professores não se trata de uma decisão do prefeito, mas sim de um cumprimento de decisão judicial, de modo que esta administração está disposta a requerer a presença do Ministério Público do Estado do Maranhão, em reunião a ser agendada do município, com a presença dos professores e de todos a quem interessar possa, a fim de que todas as duvidas sejam esclarecidas.
7 – Finalmente, esta Administração em momento oportuno apresentará Plano de Ação para a rede de controle
Justiça Federal, MPF , CGU,TCU, TCE , MPE , CÂMARA DE VEREADORES,para
aplicação da referida verba ,
Faremos no momento da liberação do recursos por alvará judicial.
Por absoluta falta de conhecimento jurídico do processo, o Sindicato dos professores vem travando uma guerra de informação , no sentido de botar os trabalhadores contra a nossa administração.
Por último informamos, quando tivermos a decisão de liberação do recursos pelo STF, iremos promover uma audiência pública, com todos aos servidores da educação e representantes da rede de controle, para dirimir todas as dúvidas, antes de usar os recursos.
Apicum-Açu, 29 de junho de 2018.
Prefeitura Municipal de Apicum Açu.