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LEI PRÓ – SÃO LUIS PERMITE ADMISSÃO DE NO MINIMO 70% DA MÃO DE OBRA LOCAL.

Cesar by Cesar
15/07/2017
in Notícias
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO VEREADOR ASTRO DE OGUM PROMULGOU,NOS TERMOS DO 7º DO ARTIGO 70 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS , A SEGUINTE LEI,RESULTANTES DO PROJETO DE LEI Nº 130/2016 APROVADA PELA CÂMARA DE SÃO LUIS.
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO,EVENTOS,EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS-“PRO-SAÚDE”.
A presente lei institui o “PROGRAMA PRO-SÃO LUIS”,fundamentada na competência municipal para o ordenamento das atividades econômicas e urbanas, a inserção formal de mão de obra ociosa no mercado de trabalho.

O “PROGRAMA PRO-SÃO LUIS”engloba, eventos, empreendimentos e negócios, com o intuito de simplificar os tramites administrativos, identificar e mapear áreas de especial interesse do municípios as empresas que desenvolvam atividades na área de construção civil, construção civil pesada; engenharia eletro mecânica; metalurgia; transporte de cargas e logística empresarial; ações portuárias de cargas e descarga de petróleo e gás; engenharia de segurança de trabalho; gestão em engenharia ambiental; oportunizando a valorização da mão-de-obra local.

Bem amigos esse projeto beneficia empresas as atividades contantes, desde que vieram a se instala ou se expandir no município,serão beneficiarias, desde que atendam aos requisitos e obrigações impostas nesta lei. Os incentivos fiscais beneficiarão o empreendedor individual, microempresas, medias empresas, e grande empresas de ramo diversificados, que vierem a se instalar no município, assim como aquelas já instaladas, em vias de expansão ou de reativar suas atividades, comprometendo-se as normas da lei que tem como objetivos incentivos fiscais e adesão de no minimo 70% da mão de obra local.

O trabalhador terá que ter no mínimo 2 anos comprovados que tem domicílio local para ter direito a admissão da lei e terá direito na lei toda mão de obra especializada ou não, ou seja, do colaborador braçal até o engenheiro especializado. Vale ressaltar que a empresa pode contratar mão de obra em qualquer outra localidade, desde que não encontre disponibilidade no município ou referente aos 30% restantes,  as empresas de qualquer natureza que não estejam credenciadas no programa, pode contratar mão de obra de qualquer município ou Estado para compor seu quadro de funcionários como já é de costume.

Bem amigos, essa lei foi promulgada e publicada no diário oficial do município de São Luís na segunda feira do mês de Junho de 2017. Uma lei que ameniza a questão da contratação da mão local. Seria importantíssimo que essa lei fosse uma lei estadual, mas infelizmente a nossa assembleia legislativa não trabalha para o povo. Por enquanto vamos nos contentar com a lei municipal e parabenizar a câmara municipal pela importante lei que beneficia nossa mão de obra local. Mais uma vez a câmara municipal de São Luís dá um banho de cidadania nessa assembleia legislativa. É ISSO.

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